Moraes manda processar Eduardo Bolsonaro sem notificação pessoal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) a continuidade da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), mesmo sem a necessidade de intimação presencial.
A decisão
Segundo Moraes, Eduardo teria criado obstáculos para receber a notificação formal da Justiça brasileira, já que está nos Estados Unidos. Para o ministro, o parlamentar tem pleno conhecimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de coação.
Diante disso, Moraes autorizou a notificação via edital — publicada em veículo oficial — e deu prazo de 15 dias para Eduardo apresentar defesa.
Envolvimento de Paulo Figueiredo
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR. Como ele vive fora do país há mais de dez anos, Moraes determinou que a notificação seja feita por carta rogatória, mecanismo tradicional de cooperação internacional.
Além disso, Moraes desmembrou a ação, permitindo que a denúncia contra Eduardo seja analisada de forma mais rápida pelo STF.
O que dizem os juristas
Especialistas classificaram a decisão como atípica e possivelmente ilegal. O Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária em processos penais, prevê que citações no exterior devem ser feitas via carta rogatória. A citação por edital só caberia se o país estrangeiro se recusasse a cooperar ou se o paradeiro do réu fosse desconhecido — situações que não se aplicam a Eduardo Bolsonaro.
Segundo juristas, acelerar o processo sem respeitar a forma legal de citação pode significar uma grave violação processual, levantando comparações com práticas de regimes autoritários, onde garantias jurídicas são relativizadas para fins políticos.
